- 1 -As montagens e desmontagens dos eventos serão efetuadas pela entidade promotora, nos prazos e dentro dos horários previamente estabelecidos e acordados, sob a supervisão e apoio dos serviços municipais.
- 2 -As datas e os horários das montagens e ensaios são estabelecidos com a antecedência necessária e em função do tipo e características dos mesmos, de modo a elaborar o respetivo calendário e reunir as necessárias condições.
- 3 -Qualquer alteração de horário, justificada por necessidades intrínsecas do evento, deve ser previamente apreciada e acordada, de forma a não prejudicar o funcionamento do Cineteatro.
- 4 -As desmontagens são efetuadas imediatamente a seguir ao evento, sendo que as situações excecionais serão apreciadas sem prejudicar o normal funcionamento do Cineteatro.
- 5 -Durante as fases de montagem, ensaio, espetáculo e desmontagem não é permitida a entrada nas zonas de acesso reservado, palco, bastidores e camarins a pessoas que não estejam diretamente relacionadas com a atividade, exceto se devidamente autorizadas.
- 6 -Uma vez terminado o evento a entidade promotora deve restituir os espaços do Cineteatro nas condições em que se encontravam quando lhes foram entregues.
- 7 -Se os espaços não forem entregues nas condições cedidas, os serviços municipais notificarão a entidade promotora e dar-lhe-ão um tempo para a restituição do espaço como cedido. Caso não aconteça realizar-se-ão as intervenções necessárias, cujas despesas serão imputadas à entidade promotora.
- 8 -Nenhuma alteração estrutural ou de decoração pode ser efetuada nas áreas cedidas, sendo designadamente proibido afixar, perfurar, pregar ou colar quaisquer objetos nas paredes, pavimentos, pilares, panos e tetos.
Artigo 22.º — Montagens, ensaios e desmontagens
Vigente desde: 12/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2026