- 1 -Durante as montagens, os ensaios e a realização dos eventos não é permitido provocar ruído nas zonas envolventes do palco e plateia que prejudiquem o normal desenrolar daqueles, para que não sejam causados incómodos ao público ou a atuação dos artistas no palco.
- 2 -Os técnicos de som respeitarão os limites físico-acústicos da sala, de modo que o volume de som emitido não perturbe e incomode a receção sonora tida como adequada e aconselhada para o público.
Artigo 24.º — Ruídos e volume de som
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