- 1 -Não é permitido fotografar e filmar sem autorização dos serviços municipais ou do promotor do evento.
- 2 -Quando autorizada, a circulação de fotógrafos e operadores de imagem e som ficará condicionada pelas exigências técnicas dos eventos, assim como pela circulação, segurança, visão e audição normais do público.
- 3 -A autorização de entrada nas zonas de acesso reservado, palco e camarins é concedida apenas nos casos de reportagens que o justifiquem, de modo a não colocar em causa o funcionamento técnico, a segurança dessas zonas e o normal desenrolar do evento.
Artigo 25.º — Reprodução e captação de som e imagem
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026