- 1 -O Cineteatro é um equipamento que tem como missão a apresentação de espetáculos nos vários domínios da cultura, das artes, da educação e do desenvolvimento social e cívico, assim como a realização de sessões de cinema, estando também preparado para utilizações diversificadas, como colóquios, seminários, conferências, congressos, entre outras.
- 2 -O Cineteatro não pode ser utilizado para fins diferentes dos previstos no número anterior e que coloquem em causa o bem-estar dos espetadores e utilizadores do equipamento, bem como o respeito pelos princípios fundamentais de cidadania.
Artigo 3.º — Fins
Vigente desde: 12/05/2026
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