- 1 -Para efeitos de planeamento da utilização das instalações do Cineteatro, devem as entidades que o pretendam utilizar fazer os pedidos de utilização, através do e-mail [email protected].
- 2 -Os pedidos devem incluir:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Identificação da pessoa responsável pelo pedido;
- c)Indicação dos espaços do Cineteatro a utilizar;
- d)Natureza e objetivo do evento;
- e)Nome do evento;
- f)Período/data/hora da utilização;
- g)No caso de realização de espetáculos, é obrigatória a definição da necessidade ou não de utilização para ensaios e montagens, bem como dos dias e horário dos mesmos;
- h)Referência da gratuitidade ou não de acesso do público ao evento e qual o preço a praticar no caso de não ser gratuito;
- i)Licenças, apólices de seguro e demais documentos obrigatórios.
- 3 -Na aceitação dos pedidos deverão ser tidos em conta os seguintes aspetos:
- a)A data do pedido;
- b)O interesse cultural, artístico, pedagógico, social ou recreativo das atividades a que a cedência se destina;
- c)As capacidades demonstradas pela entidade requisitante, determinadas pela consistência dos projetos já levados a cabo no Cineteatro, ou em quaisquer outros locais onde a entidade tenha apresentado projetos ou atividades com cariz artístico, individuais ou coletivas, nomeadamente palestras, conferências, espetáculos musicais, teatro, cinema, exposições e outros eventos de natureza análoga;
- d)A situação atual da sede ou domicílio da entidade requisitante, nomeadamente se a mesma se encontra instalada no Concelho.
- 4 -Em todos os pedidos de utilização deverá constar ainda o mobiliário, equipamento e pessoal técnico e os serviços necessários.
- 5 -Os pedidos serão submetidos a despacho do Presidente da Câmara Municipal da Golegã ou Vereador com competências delegadas, devendo os serviços municipais comunicar ao requerente, por escrito, o deferimento ou indeferimento dos mesmos, dias, horas e espaços de utilização que lhe são concedidos e as condições de aluguer.
- 6 -A utilização de espaço será obrigatoriamente objeto de preenchimento e assinatura de documento específico a enviar pelos serviços municipais, a efetuar previamente à data da ocupação das instalações.
Artigo 32.º — Pedidos de utilização
Vigente desde: 12/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2026