- 1 -Os promotores dos eventos são responsáveis pelo cumprimento do presente regulamento nos termos da autorização de utilização que lhes for concedida, nos termos do artigo 12.º
- 2 -Quando cedidas as instalações, as atividades desenvolvidas, a segurança dos espaços e os danos causados durante o período de utilização são da responsabilidade das entidades a quem o espaço se encontra cedido, sem prejuízo do disposto no presente artigo.
- 3 -Os danos causados importarão sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou no pagamento do valor dos prejuízos causados.
- 4 -Os promotores são responsáveis por qualquer furto, perecimento ou deterioração de bens que se encontrem nos espaços cedidos, designadamente por ato ou omissão dos seus agentes, pelo equipamento por si instalado, bem como por qualquer infração à legislação sobre espetáculos e divertimentos públicos em vigor, quando se realiza o evento, assinando para o efeito um termo de responsabilidade.
- 5 -No caso de ocorrência de furto, perecimento ou deterioração de bens ou das instalações, o utilizador deve comunicar à Câmara Municipal os eventuais prejuízos e proceder de imediato à reparação dos danos ou às substituições necessárias.
- 6 -Sempre que necessário, os promotores dos eventos devem assegurar os recursos humanos para auxiliar as necessidades de funcionamento do evento.
- 7 -Os promotores dos eventos ficam obrigados a desocupar o Cineteatro no dia do evento ou no último dia em que este se realizar, devendo deixá-lo nas condições em que o mesmo lhe foi cedido.
- 8 -A gestão da bilheteira é da responsabilidade da Câmara Municipal da Golegã, que se compromete a vender ou oferecer os bilhetes, com a indicação dos lugares da sala de espetáculos.
- 9 -É ainda da inteira responsabilidade dos promotores dos eventos:
- a)O pagamento do preço de cedência, quando a ela estiver obrigada;
- b)O pagamento das taxas devidas para legalização da atividade a desenvolver;
- c)Fornecer à Câmara Municipal os elementos necessários para realizar a mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística e demais obrigações decorrentes da criação e exibição de espetáculos;
- d)Definir a classificação etária do evento.
- 10 -A classificação etária “Para todos os públicos” deve ser expressamente requerida à Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) sempre que a entidade requerente pretenda apresentar um espetáculo especialmente vocacionado para um público infantil com idade inferior a 3 anos.
- 11 -Os promotores dos eventos que prestem falsas declarações ficam sujeitos a responsabilidade penal nos termos da lei, perdendo, de imediato, o direito à utilização.
- 12 -Os promotores dos eventos não podem ceder o direito de utilização do Cineteatro.
Artigo 35.º — Responsabilidades dos promotores dos eventos
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026