Os pedidos de utilização das instalações, poderão ser indeferidos, ou posteriormente cancelados quando já diferidos, caso se observe uma ou várias das seguintes situações:
- a)Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida;
- b)Utilização por entidades ou utilizadores estranhos aos que foram autorizados;
- c)Impossibilidade de conciliação com outros pedidos efetuados;
- d)Um risco para a segurança dos utilizadores ou para a conservação das instalações e equipamentos;
- e)Inadequação da atividade às características do recinto;
- f)Serem atividades que possam colocar em causa o bom-nome da Câmara Municipal da Golegã e a honra dos seus munícipes ou das quais não resultem benefícios para a comunidade;
- g)Impossibilidade de garantia de meios e condições necessárias à prestação de um serviço de qualidade;
- h)Quando não haja ocupação do espaço pela entidade a quem foi cedido, salvo indicação desta mesma entidade;
- i)Não assinatura e envio do documento de cedência e falta de envio dos documentos exigidos no artigo 32.º;
- j)Não pagamento dos preços devidos, conforme o disposto no artigo 39.º
- k)Não cumprimento das normas definidas no presente regulamento.
- l)Outras situações ponderadas e fundamentadas.