- 1 -No Cineteatro é proibido:
- a)Fumar no interior das instalações;
- b)Filmar, fotografar e ou gravar som e imagens, salvo nas situações devidamente autorizadas;
- c)Manter com som equipamentos de comunicação como telemóveis;
- d)Transportar bebidas e comidas para o interior da sala de espetáculos, assim como objetos que, pela sua forma ou volume (carrinhos de bebé, guarda-chuvas, sacos e mochilas volumosos) possam danificar qualquer equipamento ou material instalado, ou ainda pôr em causa a segurança e conforto do público;
- e)Comer fora da zona do bar ou dos camarins;
- f)A entrada de animais, exceto nas situações previstas na alínea b), do n.º 8 do artigo 26.º;
- g)Colocar lixo fora dos locais apropriados;
- h)Permanecer de pé durante os espetáculos, exceto para o pessoal técnico devidamente autorizado;
- i)Entrar depois do início do espetáculo, a menos que tal seja permitido, a título excecional, pela equipa de assistentes de sala, e para o lugar por ela indicado;
- j)Vender artigos, exceto quando haja autorização prévia;
- k)Provocar ruído que possa prejudicar o evento, que incomode o público ou lese o trabalho dos artistas e dos técnicos;
- l)Entrar um número excedente de espetadores relativamente à lotação prevista.
- 2 -Os espetadores são obrigados a manter-se nos seus lugares durante os espetáculos, de modo a não perturbarem os artistas e o restante público.
- 3 -Os espetadores que, após terem sido advertidos, mantiverem comportamentos impróprios ou perturbarem a realização dos espetáculos, serão obrigados a sair do Cineteatro.
- 4 -É obrigatório o respeito por toda a sinalética existente no local.
Artigo 41.º — Normas de conduta
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026