O não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de atos contrários às legítimas ordens do pessoal de serviço, ou que sejam prejudiciais a terceiros, dará origem ao acionamento dos meios legais disponíveis e mais adequados à resolução do problema.
Artigo 42.º — Incumprimentos
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026