- 1 -A programação do Cineteatro é definida pela Câmara Municipal e será divulgada nos meios de comunicação disponíveis com a antecedência considerada adequada;
- 2 -A Câmara Municipal pode cancelar ou alterar a programação prevista, caso considere necessário ou conveniente;
- 3 -A programação do Cineteatro pode incluir iniciativas propostas ou organizadas, integral ou parcialmente, por entidades externas.
Artigo 8.º — Programação
Vigente desde: 12/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2026