- 1 -No conceito de utilização do Cineteatro, e no âmbito das disposições deste regulamento, inclui-se o modo e uso do espaço, dos equipamentos e materiais, do tempo, dos recursos humanos, entre outros.
- 2 -A utilização do Cineteatro está condicionada pela aplicação dos meios, fatores e regras exigidos pela boa conservação dos espaços, equipamentos e materiais, pela imagem pública do serviço municipal, pelas normas de civismo e higiene, bem como pelas disposições legais aplicáveis.
Artigo 9.º — Conceito de utilização
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026