- 1 -Após inumação de cadáver, os terrenos dos cemitérios podem, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal, ser objeto de concessões de uso privativo para instalação de sepulturas perpétuas.
- 2 -As concessões de terrenos para sepulturas perpétuas, ossários e gavetões não conferem aos titulares o direito de propriedade ou qualquer outro direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa pelo período de 20 anos, renováveis, em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 34.º — Concessão
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017