Os serviços de receção e inumação de cadáveres são dirigidos pelo responsável do cemitério ou por quem o legalmente o substituir, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Câmara Municipal e as ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
Artigo 4.º — Serviço de receção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017