Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo dos Serviços de Expediente Geral do Município, onde existirá, para o efeito, livros de registo de inumações, trasladações e concessões de terrenos e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Artigo 5.º — Serviços de registo e expediente geral
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017