- 1 -O cemitério municipal funciona todos os dias das 8 horas e
30 minutos às 12 horas e das 13 horas às 16 horas e 30 minutos, incluindo domingos e feriados, sem embargo de poder vir a ser definido outro horário em função do período do ano.
- 2 -Para efeitos de inumação de restos mortais, o cadáver terá que dar entrada até sessenta minutos antes do encerramento do cemitério.
- 3 -Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido, ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais em que, mediante autorização do Presidente da Câmara ou do seu substituto, poderão ser imediatamente inumados ou cremados.
Artigo 6.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 02/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2017