- 1 -A caução destina-se a garantir o ressarcimento por danos causados pela realização das obras ou trabalhos, designadamente a reposição de pavimentos, espaços verdes e de utilização coletiva, e a reparação das infraestruturas e equipamentos municipais que sejam danificados em consequência da intervenção.
- 2 -A caução é prestada a favor do Município de Coruche mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução autónomos, à primeira solicitação, nos termos dos modelos constantes do Anexo I.
- 3 -O montante da caução será igual ao valor da estimativa orçamental relativa às obras ou trabalhos que afetem o espaço público, eventualmente corrigida pela Câmara Municipal, tendo em conta o valor das infraestruturas públicas existentes e confinantes com a área de intervenção, de acordo com os valores unitários de construção de infraestruturas definidos por deliberação da Assembleia Municipal, para efeito do cálculo de compensações, acrescido de 15 % do valor calculado para limpeza da área e levantamento de estaleiro.
- 4 -O montante da caução pode ser:
- a)Reforçado, mediante decisão fundamentada do Presidente da Câmara Municipal, sempre que haja alteração dos valores unitários referidos no número anterior ou se demonstre insuficiente para garantir todas as despesas estimadas que o Município possa vir a suportar com a reposição das condições do pavimento;
- b)Reduzido, nos mesmos termos, em conformidade com o andamento das obras ou trabalhos a requerimento do interessado.
- 5 -A caução será libertada em 90 % do seu valor após a receção provisória realizada nos termos do artigo 25.º, sendo o remanescente libertado após decorrido o prazo de garantia das obras ou trabalhos.
- 6 -Encontram-se isentas de prestação da caução as concessionárias ou gestoras de serviços públicos no âmbito de contrato celebrado com o Município de Coruche em relação às obras ou trabalhos previstos no plano de investimentos contratualizado.
- 7 -Tratando-se de obras ou trabalhos urgentes ou de pequena dimensão, as entidades com intervenção habitual no espaço público podem prestar uma caução anual, correspondente a vinte vezes o salário mínimo nacional em vigor no ano civil anterior ao que se presta a caução, até ao 31.º dia de janeiro.
- 8 -A Câmara Municipal de Coruche pode dispensar a prestação das cauções previstas no presente artigo, mediante requerimento fundamento do interessado, podendo neste caso recorrer às medidas de tutela da legalidade urbanísticas previstas no RJUE, com as devidas adaptações.
Artigo 29.º — Caução
Vigente desde: 07/08/2018
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Em vigor desde 07/08/2018