- 1 -Encontra-se sujeita ao procedimento de licença, a ocupação e utilização do espaço público decorrentes da realização de obras ou trabalhos com vista à instalação, construção, alteração, substituição, manutenção ou reparação de infraestruturas de redes elétricas, de comunicações eletrónicas, de gás, de águas, de esgotos, de resíduos sólidos urbanos e de suporte à mobilidade urbana independentemente da natureza da entidade responsável, bem como de atribuição dos direitos de passagem.
- 2 -Sempre que a execução das obras ou trabalhos identificados no número anterior esteja sujeita ao RJUE, o pedido de licença de ocupação e utilização do espaço público deve ser apresentado em simultâneo com o procedimento de controlo urbanístico aplicável.
- 3 -A construção, a ampliação e a remodelação ou a reparação de infraestruturas adequadas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas, por empresas de comunicações eletrónicas, fora do âmbito das operações de loteamento, de urbanização ou de edificação, encontra-se sujeita ao disposto na legislação específica aplicável, ao procedimento de comunicação prévia previsto no RJUE, com as devidas adaptações, bem como a prévio pedido de licença de ocupação e utilização do espaço público.
Artigo 8.º — Aplicabilidade do regime da licença
Vigente desde: 07/08/2018
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Em vigor desde 07/08/2018