1 - O pedido de licença de ocupação e utilização do espaço público para a realização de obras ou trabalhos definidos no n.º 1 do artigo 2.º é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, sob a forma de requerimento disponível na página eletrónica da Câmara Municipal, é acompanhado dos seguintes elementos:
a) Planta de localização, à escala 1:2 000 ou 1:10 000, assinalando a área de intervenção;
b) Planta de implantação, assinalando a área de intervenção, na escala adequada;
c) Memória descritiva que esclareça, a pretensão e a justificação resumida da ocupação e utilização pretendidas, locais da intervenção, com indicação dos troços dos arruamentos afetados, processos construtivos e medidas cautelares a ter durante a execução, se aplicáveis;
d) Plano de ocupação do espaço público, com as peças escritas e desenhadas que se indicam:
i) Prazo máximo para a ocupação pretendida, adequado à duração do tipo de obra ou trabalhos; calendarização da ocupação do espaço público, incluindo o respetivo faseamento, assim como as condições a observar durante a ocupação do espaço público;
ii) A área objeto de ocupação e as respetivas dimensões, a vedação e a organização do estaleiro temporário, localização de tapumes ou vedações, depósitos de materiais e entulhos, equipamentos e contentores ou outras instalações relacionadas com a obra ou trabalhos;
ii) Percurso pedonal acessível, com a indicação em planta do seu desenvolvimento, geometria, rampeamentos, se necessários, as características do pavimento e elementos de proteção;
iv) Projeto de sinalização rodoviária de caráter temporário, instruído de acordo com o Código da Estrada e respetiva regulamentação complementar e, sempre que necessário, plano de alteração de circulação rodoviária e pedonal;
e) Estimativa orçamental relativa às obras ou trabalhos que afetem o espaço público;
f ) Termo de responsabilidade assinado pelo autor do plano de ocupação do espaço público quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
g) Declaração subscrita pelo requerente em como assume a reparação dos danos provocados em peões e bens propriedade de terceiros, nomeadamente do Município.
2 - Caso o requerente tenha procedido à entrega de alguns dos documentos instrutórios referidos no presente artigo noutro pedido de licença de ocupação e utilização do espaço público serão utilizados neste processo os elementos que se mantiverem válidos e adequados, devendo ser indicado o respetivo número do processo.