São alterados os artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do Regulamento Geral de Atribuição de Prémios Escolares da Universidade de Aveiro, alterado pelo Regulamento n.º 832/2016, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 24 de agosto, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...];
- b)Por entidade externa.
- 2 -Para efeitos da atribuição dos Prémios Escolares pela Universidade de Aveiro com uma entidade financiadora ou por entidade externa é previamente celebrado um acordo escrito, respetivamente, entre a Universidade de Aveiro e a entidade financiadora ou entre a entidade externa e a Universidade de Aveiro, de acordo com o disposto no presente Regulamento Geral.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -A aplicação subsidiária referida no número anterior, relativamente a Prémios Escolares instituídos por outras entidades que não a Universidade de Aveiro, deve ser expressamente consignada na regulamentação específica mencionada, e supõe que foi dado conhecimento do Regulamento Geral a essas entidades, entendendo-se a ausência de reação, dentro de um prazo de dez dias úteis, como equivalente à aceitação do referido normativo.
Artigo 3.º
Atribuição de Prémios
- 1 -[Eliminado].
- 2 -[...].
- a)[...];
- b)[...].
- 3 -No cálculo da classificação final não são consideradas as unidades curriculares objeto de creditação e são tidas em conta as classificações obtidas até final da época de recurso ou da época especial, esta última época quando aplicável.
- 4 -[Eliminado].
- 5 -[Eliminado].
Artigo 4.º
[...]
Os prémios previstos no presente Regulamento são cumuláveis com outros prémios.
Artigo 5.º
[...]
A entrega dos Prémios e dos diplomas de mérito aos estudantes seriados é feita em cerimónia pública, dotada de solenidade e divulgação adequadas, a realizar na Universidade de Aveiro, durante o ano letivo subsequente.