Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)"Melhor estudante" - o estudante finalista da Universidade de Aveiro que, tendo concluído o curso até à época de recurso ou até à época especial, esta última aplicável aos estudantes que dela beneficiam nos termos legais e regulamentares vigentes, detenha a classificação final mais elevada, calculada nos termos do artigo 3.º;
- b)"Estudante finalista" - o estudante da Universidade de Aveiro que, estando inscrito no ano letivo relevante para efeitos do presente normativo, reúna as condições para completar o ciclo de estudos, em qualquer das épocas;
- c)"Curso ministrado pela Universidade de Aveiro" - os ciclos de estudos lecionados na instituição que sejam conducentes à atribuição do grau de licenciado e ou de mestre, incluindo os mestrados integrados e, bem assim, à atribuição do diploma de técnico superior profissional.