Incumbe à Universidade de Aveiro promover o atempado apuramento do vencedor do Prémio Escolar, de acordo com os critérios fixados nos artigos 2.º-B e 3.º
Artigo 2.º-A — Apuramento do estudante vencedor
Vigente desde: 05/06/2020
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Em vigor desde 05/06/2020