- 1 -A prova de exame é realizada em chamada única e pode constituir a forma de prova escrita, oral, prática, laboratorial, performativa, ou qualquer combinação destas, nos termos definidos na ficha de unidade curricular.
- 2 -Só podem prestar provas de exame os estudantes que cumpram os seguintes requisitos:
- a)Tenham sido admitidos a exame, de acordo com os critérios fixados na ficha de unidade curricular;
- b)Estejam regularmente inscritos no ciclo de estudos respetivo;
- c)Tenham sido devidamente identificados pelo docente responsável pelo controlo e fiscalização da prova, nomeadamente através da verificação de documento comprovativo de identidade.
- 3 -A ficha de unidade curricular pode prever a existência de uma prova complementar para os estudantes que nos exames obtiverem classificação entre 8,0 e 9,4 valores ou acima de 16,0 valores.
Artigo 10.º — Exames
Vigente desde: 04/06/2021
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