- 1 -As épocas de exame são as seguintes:
- a)Época normal;
- b)Época de recurso;
- c)Época para estudantes com estatuto especial, nos termos previstos em legislação e regulamentação própria;
- d)Época especial de conclusão de curso.
- 2 -A época especial prevista na alínea d) do número anterior destina-se aos estudantes que, cumprindo os demais requisitos de acesso, incluindo a admissão a exame, têm possibilidade de concluir o curso em que se encontram inscritos pela aprovação de um máximo de duas unidades curriculares anuais ou de quatro unidades curriculares semestrais, sem contar com as unidades curriculares de dissertação, relatório, estágio, projeto ou afins.
- 3 -Compete aos Serviços Académicos proceder à parametrização das épocas de exame na Aplicação-UAlg, disponibilizando-as para consulta pública até ao final de outubro em cada ano letivo.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, cada unidade orgânica é obrigada a remeter aos Serviços Académicos, no prazo de 15 dias úteis após o início das aulas, a seguinte informação:
- a)Unidades curriculares que não estão sujeitas a avaliação por exame;
- b)Unidades curriculares em que a possibilidade de realização de exame está condicionada à aprovação na avaliação por frequência.
Artigo 11.º — Épocas de exame
Vigente desde: 04/06/2021
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