- 1 -A classificação final de curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
- 2 -A classificação final dos cursos de técnico superior profissional e dos cursos de licenciatura é calculada através da média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o estudante realizou os créditos curriculares necessários à conclusão do curso.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que os coeficientes de ponderação correspondem ao número de ECTS atribuídos a cada unidade curricular.
- 4 -O método de classificação final dos cursos de mestrado integrado consta de regulamentação própria.
Artigo 19.º — Cálculo da classificação final de curso
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