- 1 -A organização e funcionamento, incluindo avaliação, de cada unidade curricular são da competência do respetivo docente responsável, atenta a distribuição de serviço letivo aprovada pelo Conselho Científico ou Técnico-Científico de cada unidade orgânica.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, compete aos docentes responsáveis:
- a)Definir e estabelecer as respetivas regras de funcionamento, observadas as linhas de orientação determinadas pelos órgãos científicos da unidade orgânica e do departamento;
- b)Proceder à descrição detalhada do modo de funcionamento da unidade curricular na respetiva ficha de unidade curricular;
- c)Disponibilizar a ficha da unidade curricular na aplicação informática de gestão académica da Universidade do Algarve, adiante designada por Aplicação-UAlg, até ao dia 31 de julho anterior ao ano letivo a que respeita, exceto em casos de manifesto impedimento, devidamente fundamentados;
- d)Disponibilizar na Aplicação-UAlg os sumários e os materiais pedagogicamente relevantes utilizados nas aulas, de preferência no próprio dia da aula mas sem que ultrapasse o prazo de 72 horas, salvo motivo atendível devidamente justificado;
- 3 -Para além do disposto no número anterior, e observados a data e os meios previstos na sua alínea c), nas unidades curriculares a funcionar na modalidade de ensino à distância cabe ainda ao docente responsável disponibilizar:
- a)O plano de unidade curricular com a calendarização das atividades letivas e da sua avaliação;
- b)O plano de tutoria para os tutores com indicações precisas acerca do funcionamento da unidade curricular.
- 4 -A organização e funcionamento, incluindo avaliação, da unidade curricular de estágio, ou de unidades curriculares com funcionamento equiparável, regem-se pelo estipulado em regulamento próprio do respetivo Ciclo de Estudos.
Artigo 4.º — Organização e funcionamento de unidades curriculares
Vigente desde: 04/06/2021
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Em vigor desde 04/06/2021