- 1 -Compete às unidades orgânicas aprovar, para cada ciclo de estudos, os regimes de precedências entre unidades curriculares correspondentes a semestres letivos distintos, por forma a garantir a transmissão de conhecimentos e a aquisição de competências basilares necessárias à frequência de unidades curriculares mais avançadas.
- 2 -A fixação do regime de precedências em cada unidade orgânica é da competência do Conselho Científico ou Técnico-Científico, ouvido o Conselho Pedagógico.
Artigo 5.º — Precedências
Vigente desde: 04/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2021