- 1 -A presença dos estudantes é confirmada através de assinatura autógrafa da folha de presença correspondente, facultada pelo respetivo docente no início de cada aula.
- 2 -O cumprimento do dever de assiduidade pelos estudantes pode ser incluído nos métodos de avaliação da unidade curricular, competindo ao docente responsável indicar expressamente na ficha de unidade curricular:
- a)Quais as componentes da unidade curricular, senão todas, são sujeitas à verificação da assiduidade;
- b)Qual o peso relativo da assiduidade no apuramento da classificação da unidade curricular;
- c)Quais as consequências do não cumprimento da assiduidade ao nível da avaliação da unidade curricular.
- 3 -Nos cursos técnicos superiores profissionais, a inclusão do cumprimento do dever de assiduidade nos métodos de avaliação é obrigatória, nos seguintes termos:
- a)Considera-se que um estudante cumpre o dever da assiduidade a uma unidade curricular, quando não exceda o número limite de faltas correspondente a 25 % das horas de contacto previstas;
- b)No caso da componente de formação em contexto de trabalho (estágio), o limite referido no número anterior é de 10 %.
- 4 -Estão dispensados do cumprimento do dever de assiduidade os estudantes na modalidade de ensino à distância, bem como os demais casos previstos na lei, salvo quando na ficha de unidade curricular se determine a assiduidade obrigatória nas componentes práticas, laboratoriais, performativas, de trabalho de campo, de estágio ou afins.
Artigo 6.º — Assiduidade
Vigente desde: 04/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2021