Os procedimentos relativos aos movimentos de magistrados do Ministério Público, designadamente a elaboração dos respetivos projetos, são preparados por um grupo de trabalho presidido pelo Procurador-Geral da República e integrado por membros designados pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Artigo 16.º — Preparação de movimentos
Vigente desde: 12/05/2023
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