- 1 -Os horários de funcionamento são definidos anualmente pelo Presidente da Câmara ou vereador com o Pelouro do Desporto, com base nos pedidos de utilização do pavilhão.
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de alterar o horário normal de funcionamento sempre que o entender, ou ainda, interromper ou suspender o funcionamento do Pavilhão sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento, ou que seja necessário realizar atividades de manutenção ou beneficiação das mesmas.
- 3 -Os horários são afixados em local visível no Pavilhão e divulgados no sítio da Internet da Câmara Municipal do Bombarral.
Artigo 10.º — Horários
Vigente desde: 24/04/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/04/2025