- 1 -O pavilhão apenas pode ser utilizado pelas entidades utilizadoras a quem foi cedido ou alugado e nos estritos termos dos fins acordados para a utilização.
- 2 -As Entidades Coletivas têm de identificar obrigatoriamente um responsável maior de idade pela atividade.
- 3 -Terminado o período de utilização, é da responsabilidade do utente a recolha e arrumação de todo o material utilizado.
- 4 -Cabe à Câmara Municipal do Bombarral definir quais os espaços reservados para guardar os equipamentos e outros objetos.
- 5 -Não é permitida a utilização de equipamentos e materiais suscetíveis de deteriorar as instalações desportivas.
- 6 -Todas as tipologias de utilizadores individuais e coletivos devem usar equipamento e calçado adequado e em condições de higiene para as atividades desportivas em que estão integrados.
- 7 -A entrada e saída nas zonas desportivas e balneários do pavilhão estão definidas em local afixado de forma visível no pavilhão.
- 8 -A lotação do pavilhão será definida de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 11.º — Funcionamento
Vigente desde: 24/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2025