- 1 -Na gestão do pavilhão, procurar-se-á servir todos os interessados, no sentido de rentabilizar a sua utilização, de acordo com a seguinte ordem de preferência:
1.º Atividades de Educação Física curriculares e extracurriculares do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó;
2.º Atividades desportivas promovidas/apoiadas pela Câmara Municipal e Juntas de Freguesia;
3.º Atividades desportivas promovidas por clubes, coletividades e outras entidades do concelho sem instalações desportivas próprias;
4.º Atividades desportivas promovidas por clubes, coletividades e outras entidades do concelho com instalações desportivas próprias;
5.º Atividades desportivas promovidas por grupos de munícipes;
6.º Atividades de natureza cultural;
7.º Atividades desportivas promovidas por outras entidades exteriores ao Concelho.
- 2 -A Câmara Municipal, entidade gestora do pavilhão, pode, em situações que pela sua importância e natureza justifiquem, optar por uma aplicação diferente da ordem de prioridades estabelecida.
Artigo 12.º — Ordem de Preferência
Vigente desde: 24/04/2025
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