A autorização de utilização do pavilhão é comunicada por escrito aos interessados, com a indicação das condições previamente acordadas, só podendo ser revogada quando motivos ponderosos, imputáveis à Entidade Utilizadora ou à Câmara Municipal, assim o justifiquem.
Artigo 15.º — Autorização de utilização do pavilhão
Vigente desde: 24/04/2025
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Em vigor desde 24/04/2025