- 1 -As entidades utilizadoras que pretendam prescindir de utilizações autorizadas deverão dirigir a respetiva comunicação escrita ou correio eletrónico à Câmara Municipal, com uma antecedência mínima de 30 dias, em relação à dará de início das atividades.
- 2 -O incumprimento do disposto no artigo anterior implica o pagamento integral das taxas devidas pelas utilizações concedidas.
- 3 -A desistência da utilização pontual poderá ser feita até 48 horas antes da data da utilização.
- 4 -As desistências de utilização pontual comunicadas fora do prazo referido no número anterior implicam a não devolução das quantias pagas para aquele efeito.
Artigo 16.º — Desistência de utilização
Vigente desde: 24/04/2025
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Em vigor desde 24/04/2025