- 1 -Constituem motivos justificativos de cancelamento da autorização, designadamente, os seguintes:
- a)Não pagamento das taxas de utilização no prazo previsto;
- b)Danos provocados nas instalações, balneários ou em quaisquer equipamentos ou materiais nele integrados, registados no decurso da sua utilização e não repostos, que não consubstanciem deterioração decorrente do uso normal dos mesmos;
- c)Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida autorização;
- d)Utilização por entidades ou utentes estranhos aos que foram autorizados;
- e)Desrespeito pelas normas do presente regulamento.
- 2 -É competente para decidir o cancelamento das autorizações de utilização a Câmara Municipal de Bombarral, após audição de todos os interessados no processo.
- 3 -O cancelamento da autorização é comunicado ao utente pela forma mais expedita, acompanhada da respetiva fundamentação.
Artigo 17.º — Cancelamento de utilização
Vigente desde: 24/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2025