- 1 -O pavilhão só pode ser utilizado pelas entidades para tal autorizadas.
- 2 -Mediante autorização prévia da Câmara Municipal, poderá ser admitida a troca de utilização do pavilhão, desde que resulte de acordo prévio entre duas ou mais entidades interessadas.
- 3 -A entidade que ceda a outrem o período que lhe tenha sido concedido, obriga-se a manifestar, por escrito, o acordo estabelecido entre as duas entidades interessadas, desobrigando-se do pagamento devido.
- 4 -A entidade que beneficiar da cedência de período de utilização do pavilhão por outrem, fica obrigada ao pagamento respetivo.
Artigo 18.º — Intransmissibilidade das autorizações
Vigente desde: 24/04/2025
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Em vigor desde 24/04/2025