- 1 -A Entidade Utilizadora é responsável pelo policiamento e segurança das instalações, durante a realização de eventos cuja natureza a legislação em vigor assim o exija.
- 2 -O plano de segurança e policiamento do evento deve ser partilhado com a Câmara Municipal de Bombarral, cabendo à Entidade Utilizadora fazer chegar cópia dos referidos planos até 48 horas antes da realização do evento.
- 3 -O Utilizador/Entidade Utilizadora deve cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança legalmente impostas.
Artigo 19.º — Policiamento e Segurança
Vigente desde: 24/04/2025
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Em vigor desde 24/04/2025