- 1 -O Pavilhão Desportivo Municipal do Bombarral, adiante designado por pavilhão, é propriedade do Município do Bombarral.
- 2 -Compete à Câmara Municipal do Bombarral a gestão, administração, manutenção, fiscalização, dinamização, desenvolvimento e coordenação do pavilhão, bem como a salvaguarda da segurança e higiene do pavilhão.
- 3 -Compete à Câmara Municipal do Bombarral superintender o funcionamento de todas as atividades desportivas, culturais, sociais, recreativas, de lazer, ou outras, que se venham a desenvolver no pavilhão.
Artigo 2.º — Gestão e Administração
Vigente desde: 24/04/2025
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Em vigor desde 24/04/2025