- 1 -Podem utilizar as instalações do Pavilhão, todas as entidades do Concelho do Bombarral, tais como:
- a)Estabelecimentos de Educação e Ensino;
- b)Clubes desportivos;
- c)Associações que promovam atividades desportivas;
- d)Empresas, cooperativas e outras entidades coletivas não especificadas;
- e)Pessoas individuais que enquadrem grupos informais de praticantes da atividade física e/ou desportiva.
- 2 -Podem ainda utilizar as instalações do Pavilhão Municipal entidades coletivas e individuais que, não estando sedeadas no Concelho do Bombarral, pretendam realizar atividade física, desportiva, formação/treino e competições de âmbito regional, nacional e internacional.
- 3 -Os pedidos apresentados ao abrigo do número anterior, serão objeto de análise e apreciação por parte da Câmara Municipal de Bombarral.
Artigo 3.º — Entidades Utilizadoras
Vigente desde: 24/04/2025
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Em vigor desde 24/04/2025