- 1 -As instalações de Bar do pavilhão podem ser cedidas mediante requerimento dirigido à Câmara Municipal com a devida antecedência, por correio eletrónico ou presencialmente, para análise e posterior despacho do(a) Presidente da Câmara ou Vereador(a) com Pelouro do Desporto.
- 2 -O funcionamento do Bar fica sujeito às seguintes disposições:
- a)Respeitar as normas de funcionamento das instalações desportivas constantes do presente Regulamento e demais legislação em vigor.
- b)Assegurar e certificar a qualidade dos produtos expostos, de acordo com as normas de segurança e qualidade em vigor;
- c)Permanecer e manter aberto ao público o Bar, cumprindo os horários estabelecidos;
- d)Assegurar a higienização das instalações, dos utensílios e do pessoal, bem como a remoção dos resíduos e lixos, devendo possuir um recipiente de recolha do lixo disponível ao público;
- e)Assegurar o cumprimento da legislação em vigor em matéria de higiene e segurança alimentar e faturação, o qual é da sua inteira e exclusiva responsabilidade.
Artigo 24.º — Instalações de Bar
Vigente desde: 24/04/2025
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Em vigor desde 24/04/2025