As entidades utilizadoras que obtenham autorização para utilizar as instalações do pavilhão ficam obrigadas, nomeadamente:
- a)A respeitar e cumprir as regras constantes do presente regulamento e legislação em vigor;
- b)A usar de respeito e correção, com manutenção da ordem pública, quer nas relações com os restantes utilizadores, quer com os(as) funcionários(as) do Município;
- c)A acatar, rigorosamente, as instruções que forem dadas pelo pessoal de serviço;
- d)A efetuar o pagamento das taxas de utilização;
- e)A utilizar as instalações nos termos acordados;
- f)A respeitar toda a sinalética e as informações afixadas no pavilhão;
- g)A apresentar, sempre que solicitado pelos funcionários afetos ao pavilhão, os elementos de identificação de praticantes, técnicos, dirigentes e outros agentes que acompanhem diretamente a respetiva atividade desportiva;
- h)A zelar pela conservação dos materiais e equipamentos que utilizarem;
- i)A utilizar os materiais e equipamentos unicamente para os fins a que se destinam e não utilizar quaisquer outros que, de algum modo possam deteriorar as condições técnicas existentes.