- 1 -O Pavilhão funciona por época desportiva, a qual é compreendida entre os meses de setembro e junho de cada ano civil e ainda em atividades promovidas/autorizadas pela Câmara Municipal fora deste período.
- 2 -A utilização do Pavilhão Desportivo das 8h00 às 17h30, nos dias letivos de acordo com o calendário escolar, publicado anualmente, destina-se exclusivamente aos alunos do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó.
- 3 -A utilização do Pavilhão Desportivo após o horário referido no n.º 2 do presente artigo e aos sábados, domingos e feriados será definida anualmente mediante a apresentação de candidaturas para a prática desportiva por Clubes, Associações, Coletividades e por particulares.
Artigo 4.º — Época Desportiva
Vigente desde: 24/04/2025
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