- 1 -Os utentes devem efetuar o pagamento das taxas de utilização mensalmente, até ao dia 8 de cada mês a que o pagamento diz respeito, no setor de Atendimento da Câmara Municipal.
- 2 -O atraso no cumprimento do prazo referido no número anterior implica o pagamento de mais 10 % sobre o valor em dívida, por cada mês de atraso, implicando o cancelamento da inscrição ao fim de dois meses de incumprimento.
- 3 -As reservas para utilização pontual implicam o pagamento imediato das taxas correspondentes, ainda que não se concretize a utilização, salvo se o utente comunicar o facto com, pelo menos, 24 horas de antecedência e desde que se verifiquem motivos ponderosos como tal aceites pela entidade gestora do pavilhão.
- 4 -Não há lugar ao reembolso ou dedução das mensalidades pela não frequência das atividades ou pela desistência das mesmas.
Artigo 9.º — Prazos e Formas de Pagamento
Vigente desde: 24/04/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/04/2025