Os estabelecimentos que apenas dispunham de acesso pelo mercado municipal ficam subordinados ao horário de funcionamento dos mesmos, aos que dispuserem de acesso independente, aplica-se o regime de horários de funcionamento previsto no presente Regulamento.
Artigo 10.º — Estabelecimentos em mercados municipais
Vigente desde: 02/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2017