- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma compete à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Autoridade Regional das Atividades Económicas e ao Município de Câmara de Lobos.
- 2 -As autoridades de fiscalização podem determinar o encerramento imediato do estabelecimento que se encontre a laborar fora do horário de funcionamento estabelecido.
Artigo 15.º — Fiscalização
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017