Ao período de funcionamento das salas de jogo aplica-se o disposto na legislação específica em razão dessa matéria, designadamente o Decreto-Lei n.º 31/2011, de 4 de março, com as devidas alterações, que regula o exercício da atividade de exploração do jogo do bingo, e o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, com a última alteração, que regula a lei do jogo.
Artigo 8.º — Período de funcionamento de salas de jogo
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017