Sem prejuízo do disposto no artigo 26.º, a Câmara Municipal aprovará e publicará, durante o mês de dezembro de cada ano, o plano anual das feiras do concelho, com indicação das datas, locais de realização e horários de funcionamento.
Artigo 25.º — Plano Anual das Feiras
Vigente desde: 07/08/2018
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Em vigor desde 07/08/2018