- 1 -O mercado tem o seguinte horário de funcionamento ao público:
- a)Das 07H30 às 19H00, de 2.ª a 6.ª feira;
- b)Das 07H30 às 13H00, ao sábado.
- c)Encerramento semanal ao sábado à tarde, domingo e feriados.
- 2 -O horário de funcionamento previsto no número anterior poderá ser alterado, por deliberação da Câmara Municipal, sendo devidamente publicitado, via edital, com pelo menos 8 dias de antecedência, e afixado nas instalações.
- 3 -As lojas poderão ter abertas as suas portas para o interior do mercado somente desde a abertura até ao encerramento do mesmo.
- 4 -A permanência no mercado, para além do limite atrás estabelecido, só pode ser autorizada pelo Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência delegada para o efeito, em casos excecionais e devidamente fundamentados.
- 5 -Excecionalmente, poderá o Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência delegada para o efeito, determinar, por motivos de interesse público, a suspensão, temporária da atividade do mercado, aplicando-se o disposto no artigo 26.º, com as devidas adaptações.
Artigo 58.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 07/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2018