- 1 -Paralelamente à realização do Mercado ou em períodos distintos, poderá o Mercado Municipal funcionar como mercado local de produtores.
- 2 -Em tudo o que não se encontrar especialmente previsto, aplica-se ao mercado local de produtores a regulamentação e demais legislação aplicável aos mercados municipais.
Artigo 60.º — Mercado Local de Produtores
Vigente desde: 07/08/2018
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Em vigor desde 07/08/2018