- 1 -Os utilizadores do espaço de incubação estão obrigados ao cumprimento de todas as disposições constantes no presente documento e nos contratos;
- 2 -O espaço cedido destina-se exclusivamente à instalação do utilizador para exercício e execução do seu objeto social ou atividade, e não apenas como local de sede da empresa. O direito decorrente da cedência do espaço é intransmissível e destina-se apenas a assegurar os fins inerentes ao desenvolvimento das atividades descritas no seu objeto social. No caso da não verificação destes pressupostos, reserva-se a Câmara Municipal de Celorico de Basto ao direito de apresentar junto do utilizador uma modalidade de incubação alternativa;
- 3 -O espaço cedido deverá ser mantido em bom estado de conservação. No caso de cessação temporária de atividade pela empresa, esta deverá comunicar à Câmara Municipal de Celorico de Basto, por escrito, invocando os fundamentos, a duração prevista da interrupção e se pretende manter o direito de utilização do espaço físico. A decisão sobre a manutenção do direito de utilização será da exclusiva responsabilidade da entidade gestora;
- 4 -O utilizador manterá com os outros ocupantes, do edifício onde se situa o posto de trabalho cedido, relações de boa convivência cívica, não impedindo de qualquer forma a utilização dos espaços e serviços comuns, comprometendo-se a garantir:
- a)A disciplina do seu pessoal e dos visitantes, o uso normal e adequado das instalações comuns e a utilização, em lugar visível, dos elementos de identificação com as características definidas pela Câmara Municipal de Celorico de Basto;
- b)O seu pessoal e os seus visitantes não exerçam atividades para além das inseridas no desenvolvimento das previstas no contrato realizado com a incubadora;
- c)Respeito pelas normas de higiene, saúde e segurança relevantes para as atividades desenvolvidas nas instalações cedidas;
- d)O utilizador deverá comunicar atempadamente, com um período de pelo menos 24 horas de antecedência, à Câmara Municipal de Celorico de Basto o cancelamento de espaços requisitados, nomeadamente salas de reuniões, formação e auditório, sob pena de, caso não o faça, lhe ser imputado na faturação o valor do mesmo, como se se tratasse de uma utilização normal;
- e)A Câmara Municipal de Celorico de Basto não se responsabiliza por atrasos verificados que sejam da estrita responsabilidade dos utilizadores.
Artigo 14.º — Deveres dos utilizadores
Vigente desde: 04/06/2021
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Em vigor desde 04/06/2021