- 1 -O acesso ao espaço de incubação será condicionado;
- 2 -A utilização das instalações obedecerá a horários preestabelecidos pela Câmara Municipal de Celorico de Basto;
- 3 -O acesso ao espaço de incubação fora da hora normal de funcionamento só é permitido aos colaboradores dos utilizadores aí instalados e devidamente identificados;
- 4 -Deverá ser cumprida a Lei n.º 37/2007 de 14 de agosto, com a redação conferida pela Lei n.º 63/2017, de 03 de agosto, pelo que é proibido fumar nos postos de trabalho e nos espaços comuns para benefício de todos aqueles que os utilizam;
- 5 -Será afixado, em local próprio, sinalética de identificação de cada utilizador;
- 6 -Será reservado o direito ao promotor de impedir a entrada de indivíduos que ofendam ou provoquem qualquer distúrbio nas instalações;
- 7 -O utilizador será obrigado a efetuar um seguro de responsabilidade civil que salvaguarde as instalações e o recheio das mesmas, colocando como beneficiário a Câmara Municipal de Celorico de Basto;
- 8 -O utilizador será também obrigado a efetuar um seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros;
- 9 -O utilizador procederá à entrega de cópia das apólices supracitadas, devendo fazer prova do seu pagamento anualmente, aquando do vencimento destas;
- 10 -O utilizador está impossibilitado de efetuar qualquer obra no espaço cedido ou em espaço comum, exceto em caso de necessidade de obras de adaptação do espaço, as quais são obrigatórias e previamente autorizadas por escrito pela Câmara Municipal de Celorico de Basto;
- 11 -A autorização para a colocação de publicidade no interior do edifício ora designado por Incubadora é da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal de Celorico de Basto.
Artigo 15.º — Acesso ao espaço de incubação
Vigente desde: 04/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2021